Está em vigor em Congonhas a Lei nº 3.972, de 28 de dezembro de 2020, que obriga a instalação de banheiros químicos adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em eventos públicos e privados realizados no município.
A legislação estabelece que, no mínimo, 10% dos banheiros químicos disponibilizados sejam adaptados. Nos eventos com menos de dez unidades, deve ser garantida ao menos uma estrutura acessível. O uso é exclusivo da pessoa com deficiência, com direito a acompanhante quando necessário.
O descumprimento da norma pode resultar em multa equivalente a um salário mínimo para cada banheiro adaptado que deixar de ser instalado, conforme prevê a legislação municipal.
