Em Congonhas, segue proibida a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampidos de alto impacto sonoro em todo o município. A medida está prevista na Lei Municipal nº 4.100, de 2 de agosto de 2022, que alterou o Código de Posturas do Município.
A legislação tem como objetivo reduzir os efeitos nocivos do barulho excessivo, especialmente para pessoas sensíveis ao ruído, animais e o meio ambiente. A norma proíbe fogos de tiro, como bombas, morteiros, busca-pés e foguetes com estouros intensos, além da soltura de balões com uso de materiais inflamáveis.
Não estão incluídos na proibição os chamados “fogos de cores”, caracterizados por efeitos luminosos e menor impacto sonoro. O descumprimento da lei pode gerar advertência e, em caso de reincidência, multa de 100 Unidades Padrão do Município de Congonhas (UPMC), equivalente a R$ 559,00.
A fiscalização é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
