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Leis proíbem fogos com estampido em cidades da região durante as festas

Publicada em: 31/12/2025 11:49 -

Com a proximidade das celebrações de Ano-Novo, o uso de fogos de artifício com estampido volta a gerar alerta em cidades da região. O barulho provocado por esse tipo de artefato pode causar crises intensas em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de sofrimento em animais, idosos e pessoas enfermas.

Em Congonhas, a Lei Municipal nº 4.100, de 2 de agosto de 2022, proíbe a queima e a soltura de fogos de artifício com alto impacto sonoro em todo o município. A legislação veda fogos de tiro, como bombas, morteiros e foguetes com estouros acentuados, permitindo apenas os chamados fogos de cores, que produzem efeitos visuais com menor ruído. A fiscalização é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e o descumprimento pode gerar advertência e multa.

Em Ouro Branco, a Lei nº 2.912, de 29 de setembro de 2025, também proíbe fogos que causem poluição sonora, permitindo apenas artefatos de efeito visual ou de baixo impacto sonoro. As multas variam conforme o infrator seja pessoa física ou jurídica, com agravamento em caso de reincidência.

Já em Conselheiro Lafaiete, a Lei Municipal nº 6.017/2020 proíbe fogos de estampido em todo o território do município. A fiscalização fica a cargo dos órgãos da administração municipal, e os estabelecimentos que comercializam esses produtos devem afixar o texto da lei em local visível. A orientação das autoridades é para que a população respeite a legislação e opte por comemorações mais seguras e inclusivas.

 

 

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