Entrou em vigor em Congonhas a Lei nº 4.354, de 19 de dezembro de 2025, que institui e regulamenta o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. A norma foi aprovada pela Câmara Municipal e já está valendo em todo o município.
A legislação define as competências, atribuições e o funcionamento do conselho, que passa a atuar como instância consultiva e deliberativa na formulação, no acompanhamento e na avaliação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural.
Entre os principais pontos da lei estão o fortalecimento da participação das comunidades rurais na elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, o apoio à agricultura familiar, à comercialização da produção local e à organização dos agricultores. A norma também prevê a inclusão das ações do setor rural nos instrumentos de planejamento orçamentário do município.
O texto legal estabelece ainda composição paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil, mandato de dois anos para os conselheiros e incentivo à participação de mulheres, jovens, comunidades quilombolas e assentados da reforma agrária.
