A Justiça de Conselheiro Lafaiete determinou a reintegração da acadêmica Aline Alves Gonçalves ao quadro da Academia de Ciências e Letras de Conselheiro Lafaiete, após considerar nulos os atos que resultaram em seu afastamento e exclusão. A decisão foi proferida pelo juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, da 1ª Vara Cível da comarca.
Segundo a sentença, foram invalidadas as deliberações da assembleia geral ordinária realizada em 22 de fevereiro de 2025, incluindo a retirada da acadêmica do local da reunião. O entendimento é de que houve violação ao estatuto da entidade, ao direito ao contraditório, à ampla defesa e a garantias constitucionais.
O Judiciário apontou que ocorreu aplicação antecipada de sanção disciplinar e cerceamento de defesa, com procedimento fora das regras estatutárias previstas pela instituição.
Outro ponto destacado na decisão é que a autora possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista. O juiz registrou que não foram asseguradas adaptações razoáveis nem o direito de acompanhamento por pessoa de confiança, como prevê a legislação de inclusão da pessoa com deficiência.
Diante das irregularidades, a entidade foi condenada também ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da exposição pública e dos impactos à honra e à trajetória literária da acadêmica.
A decisão ressalta que a autonomia de associações civis não se sobrepõe à Constituição e ao devido processo legal. O processo ainda cabe recurso.
