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Lei em Congonhas fixa prazo de até 15 dias para atendimento de idosos e pacientes com doenças raras

Publicada em: 13/02/2026 10:04 -

Lei estabelece prazo máximo de 15 dias para marcação de consultas, exames e procedimentos médicos para idosos e portadores de doenças raras, incuráveis e incapacitantes em Congonhas

Em referência ao Dia Mundial do Enfermo, celebrado em 11 de fevereiro, a Câmara Municipal destaca um direito assegurado por lei na área da saúde de Congonhas.

A Lei nº 3.553, de 1º de outubro de 2015, determina que portadores de doenças raras, incuráveis e incapacitantes têm direito à marcação de consultas, exames ou quaisquer procedimentos médicos no prazo máximo de 15 dias corridos, a contar da data do protocolo.

A lei vale para pacientes residentes em Congonhas e regularmente cadastrados na Secretaria Municipal de Saúde e tem como objetivo garantir agilidade, dignidade e cuidado no atendimento à população que mais precisa.

FONTE: Câmara Municipal de Congonhas/Reinaldo Silva

 

 

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